A toga que poda
Alex Medeiros
Desde a eleição de 1986, eu participo de confrarias na véspera da votação. Na noite desse sábado, após quase dez horas de resenha e avaliações do processo eleitoral e das pesquisas, recebo a notícia de que o povo do Paraná foi dormir com um candidato e acordará com um número oco nas urnas.
Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato, ex-deputado cassado e nome do partido Novo ao Senado, teve o registro indeferido por decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE paranaense havia liberado a candidatura por 4 a 3. A Procuradoria-Geral Eleitoral opinara pela manutenção. As urnas já estavam lacradas. O nome segue na tela, o voto não conta.
A chapa inteira cai com o titular. Não há nova eleição. O caso ainda vai ao plenário, mas depois que o eleitor já tiver apertado a tecla. O fundamento é o de 2023. Em maio daquele ano, o TSE, por unanimidade, cassou o mandato de deputado federal que Dallagnol havia conquistado com 344 mil votos, a maior votação do Paraná.
Não havia PAD aberto. Havia procedimentos no Conselho Nacional MP, depois arquivados ou paralisados com a saída. O relator, Benedito Gonçalves, leu nisso fraude à lei; a exoneração de novembro de 2021, antes do prazo mínimo de desincompatibilização, teria sido manobra para escapar de uma punição que ainda não existia.
Críticos do voto, inclusive em análise jurídica publicada na época, apontaram o óbvio incômodo: interpretação extensiva para restringir direito político, aplicada a procedimentos que não eram o processo exigido pelo texto. O tribunal chamou de subterfúgio. O eleitor chamou de canetada. Os dois rótulos cabem na mesma sentença.
Dois dias antes, o mesmo tribunal havia ensaiado o método em outro palco. Lula faltou ao debate da TV Globo e foi ao podcast Flow. A ata, assinada inclusive pelo PT, previa púlpito vazio e, numa rodada, a chance de os presentes dirigirem ao ausente o que fariam a ele.
A ministra Estela Aranha, a pedido da campanha petista, proibiu a emissora de filmar o púlpito com o nome de Lula e de formular as perguntas que seriam feitas a ele. Flávio Bolsonaro recusou o confronto “em função de censura”. A Globo cancelou o debate.
No mesmo dia, Gilmar Mendes, no Supremo, encaixou Renan Santos na grade. O horário nobre ficou vazio não porque o eleitor desistiu de ouvir, mas porque o desenho do confronto foi redesenhado por quem não estava na ata.
Não é preciso romancear Dallagnol para ver o padrão.
Em 2022 ele foi eleito; em 2023 o registro foi anulado e o mandato, embora já exercido, deixou de ter existido para efeitos jurídicos. Em 2026 o regional e o MP Eleitoral enxergaram margem para nova disputa; na véspera do pleito, um voto isolado fechou a porta e transformou em nulo o que o eleitor digitar na urna.
A lei eleitoral permite candidato sub judice e condiciona a validade do voto ao registro. O calendário, porém, escolheu o último sábado. Quem discorda chega ao colegiado com a eleição já consumada. A pergunta que não resolve é a que o fato impõe.
Numa democracia, inelegibilidade existe e deve existir: condenação colegiada, perda de cargo, fraude comprovada não são detalhe. O que range é a distância entre o texto (processo administrativo disciplinar pendente) e a construção que o substituiu, e a facilidade com que uma decisão singular, de ministro sem voto popular, chega na véspera e esvazia o sufrágio de quem já havia escolhido o nome.